Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, e pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino público a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano letivo de 2006-2007, o Curso de Habilitação Pedagógica Complementar, tendo ficado dispensado do 2.º ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2007.
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30 de novembro de 2016. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes de Oliveira.
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