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Despacho 4706/2012, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho n.º 10369/2011, de 17 de agosto -Cria um grupo de peritos que tem por missão apoiar o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território na dinamização e orientação do debate público e na fundamentação das decisões políticas a adoptar no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), para o período de 2014-2020-.

Texto do documento

Despacho 4706/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É aditada uma alínea m) ao n.º 2 do despacho 10369/2011, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, alterado pelo despacho 1518/2012, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:

«m) Emiliana Leonilde Dinis Gil Soares da Silva.» 2 - O presente despacho entra em vigor em 1 de abril de 2012.

27 de março de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

205923582

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/03/plain-290489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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