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Despacho 4703/2012, de 3 de Abril

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Sumário

Declara a retificação, de acordo ao mapa e planta anexos, da declaração de utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 1 - quilómetro 117 + 580 e quilómetro 118 + 900 - execução das rotundas sul e norte de Azoia, efectuada pelo Despacho nº 26324-G/2006 de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho 4703/2012

Através do despacho 26 324-G/2006, de 30 novembro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN-1 - quilómetro 117 + 580 e quilómetro 118 + 900 - execução das rotundas sul e norte de Azoia, posteriormente retificada pelo despacho 25 030/2009, de 9 de novembro, do mesmo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2009.

Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, surgiu novamente a necessidade de se proceder a correções, concretamente a retificação dos elementos identificativos das parcelas de terreno n.os 2 e 3, constantes da declaração

de utilidade pública supracitada.

Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de novembro, a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, S. A., a qual, nos termos do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma legal, conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 2 de novembro de 2006, que aprovou a planta parcelar n.º 1 e o mapa de áreas relativo à construção da obra «EN-1 - quilómetro 117 + 580 e quilómetro 118 + 900 - execução das rotundas sul e norte de Azoia» e a resolução de expropriar aprovada pela deliberação 95/43/2006, de 2 de novembro de 2006, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10 353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a retificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correções agora introduzidas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros

efeitos, os despachos precedentes.

23 de março de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Mapa DUP

EN-1 - Quilómetro 117 + 580 e quilómetro 118 + 900 - Execução das rotundas sul e

norte de Azoia

(ver documento original)

205920033

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/03/plain-290484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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