No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 9206/2011, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho de 2011, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, subdelego no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Paulo Jorge Valente Gomes, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Contratar, dentro dos limites superiormente fixados no mapa de pessoal, e fazer cessar a relação jurídica de emprego pública;
b) Autorizar a celebração, renovação e cessação de contratos de prestação de serviços em qualquer das suas modalidades, nas condições legalmente previstas;
c) Autorizar a mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades;
d) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação
e promoção;
e) Dar posse a dirigentes ou equiparados, incluindo os nomeados pelo Governo;f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas;
g) Conceder licenças sem vencimento e licença sem remuneração e autorizar o regresso
ao serviço;
h) Conceder licença de mérito excecional;i) Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação do pessoal com funções
policiais da PSP;
j) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeirasdos elementos da PSP;
k) Nomear chefes e agentes à categoria superior quando a nomeação se encontresuspensa por motivos disciplinares.
2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, eas seguintes:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000;b) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos
legalmente previstos;
c) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação defuncionários que a tanto tenham direito.
3 - Em matéria da atividade de segurança privada, cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, que o republica:a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respetivos cursos;
b) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança privada;
c) Autorizar entidades com serviços de autoproteção;
d) Aprovar os modelos de uniformes;
e) Praticar todos os atos relativos a suspensão imediata e cancelamento de alvarás, licenças e autorizações referidas nas alíneas anteriores.4 - Subdelego a competência para decidir em matéria contraordenacional, designadamente aplicar coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de fevereiro, no Decreto-Lei 101/2008, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da atividade de segurança privada.
5 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados, nos limites das competências ora subdelegadas.
6 - Ratifico todos os atos praticados pelo diretor nacional, no âmbito dos poderes previstos nos n.os 1 e 4, desde 1 de fevereiro de 2012 até à data de publicação do
presente despacho.
23 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
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