Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4595/2012, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, superintendente Paulo Jorge Valente Gomes

Texto do documento

Despacho 4595/2012

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 9206/2011, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho de 2011, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, subdelego no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, Superintendente Paulo Jorge Valente Gomes, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de administração de pessoal:

a) Contratar, dentro dos limites superiormente fixados no mapa de pessoal, e fazer cessar a relação jurídica de emprego pública;

b) Autorizar a celebração, renovação e cessação de contratos de prestação de serviços em qualquer das suas modalidades, nas condições legalmente previstas;

c) Autorizar a mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades;

d) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação

e promoção;

e) Dar posse a dirigentes ou equiparados, incluindo os nomeados pelo Governo;

f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas condições legalmente previstas;

g) Conceder licenças sem vencimento e licença sem remuneração e autorizar o regresso

ao serviço;

h) Conceder licença de mérito excecional;

i) Autorizar a passagem à situação de pré-aposentação do pessoal com funções

policiais da PSP;

j) Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras

dos elementos da PSP;

k) Nomear chefes e agentes à categoria superior quando a nomeação se encontre

suspensa por motivos disciplinares.

2 - Em matéria de administração financeira, as competências legalmente previstas para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, e

as seguintes:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços até ao montante de (euro) 300 000;

b) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos

legalmente previstos;

c) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação de

funcionários que a tanto tenham direito.

3 - Em matéria da atividade de segurança privada, cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de fevereiro, com a última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, que o republica:

a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respetivos cursos;

b) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança privada;

c) Autorizar entidades com serviços de autoproteção;

d) Aprovar os modelos de uniformes;

e) Praticar todos os atos relativos a suspensão imediata e cancelamento de alvarás, licenças e autorizações referidas nas alíneas anteriores.

4 - Subdelego a competência para decidir em matéria contraordenacional, designadamente aplicar coimas e sanções acessórias previstas no Decreto-Lei 35/2004, de 21 de fevereiro, no Decreto-Lei 101/2008, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da atividade de segurança privada.

5 - Subdelego, ainda, a competência para a ratificação casuística de atos praticados, nos limites das competências ora subdelegadas.

6 - Ratifico todos os atos praticados pelo diretor nacional, no âmbito dos poderes previstos nos n.os 1 e 4, desde 1 de fevereiro de 2012 até à data de publicação do

presente despacho.

23 de março de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.

205912696

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/30/plain-290400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Decreto-Lei 101/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda