Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 07 de fevereiro de 2017 se procedeu à consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Murtosa, ao abrigo do disposto no artigo 99.º, do anexo à referida lei, das seguintes trabalhadoras: Solange Grave Dias da Silva Gomes Pereira, técnica superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre os níveis 19 e 23, da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 07 de fevereiro. Maria Eduarda Costa Quaresma de Figueiredo, técnica superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e entre os níveis 15 e 19, da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 07 de fevereiro.
14 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng. Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
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