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Aviso 2342/2017, de 7 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 2342/2017

Consolidação da mobilidade interna

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 07 de fevereiro de 2017 se procedeu à consolidação da mobilidade interna na categoria, no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Murtosa, ao abrigo do disposto no artigo 99.º, do anexo à referida lei, das seguintes trabalhadoras: Solange Grave Dias da Silva Gomes Pereira, técnica superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre os níveis 19 e 23, da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 07 de fevereiro. Maria Eduarda Costa Quaresma de Figueiredo, técnica superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e entre os níveis 15 e 19, da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 07 de fevereiro.

14 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng. Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

310273021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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