Considerando:
a) A recente eleição e tomada de posse da Professora Coordenadora Anabela Rodrigues da Graça como Presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa (ESTeSL), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016;
b) A necessidade de conferir à presidente da ESTeSL idênticas competências às dos presidentes e diretores das restantes unidades orgânicas do IPL, tendo em vista uma adequada e eficaz gestão daquela escola;
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro e 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, delego e subdelego na professora Anabela Rodrigues da Graça, presidente da ESTeSL do IPL, a competência para a prática dos atos previstos nos pontos 1.1.,1.2 e 1.3. do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016, com a extensão prevista no n.º 2 do mesmo despacho;
2 - São igualmente concedidas à professora Anabela Rodrigues da Graça as autorizações previstas nos n.os 3 e 5 do referido despacho.
3 - A delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde a data da tomada de posse da Professora Anabela Rodrigues da Graça como Presidente da ESTeSL, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
23 de janeiro de 2017. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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