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Despacho 1949/2017, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de Competência - Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1949/2017

Considerando:

a) A recente eleição e tomada de posse da Professora Coordenadora Anabela Rodrigues da Graça como Presidente da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa (ESTeSL), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016;

b) A necessidade de conferir à presidente da ESTeSL idênticas competências às dos presidentes e diretores das restantes unidades orgânicas do IPL, tendo em vista uma adequada e eficaz gestão daquela escola;

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro e 26.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, delego e subdelego na professora Anabela Rodrigues da Graça, presidente da ESTeSL do IPL, a competência para a prática dos atos previstos nos pontos 1.1.,1.2 e 1.3. do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 193 de 7 de outubro de 2016, com a extensão prevista no n.º 2 do mesmo despacho;

2 - São igualmente concedidas à professora Anabela Rodrigues da Graça as autorizações previstas nos n.os 3 e 5 do referido despacho.

3 - A delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde a data da tomada de posse da Professora Anabela Rodrigues da Graça como Presidente da ESTeSL, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

23 de janeiro de 2017. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

310269175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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