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Despacho 1940/2017, de 7 de Março

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 1940/2017

Por despacho reitoral de 25/11/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado a 19 de setembro de 2014, conforme consta do Despacho 7177/2015, publicado no DR n.º 125, 2.ª série, de 30 de junho de 2015, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 17 de março de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 29 de novembro de 2016 e registada a 24/01/2017 com o n.º R/A-Cr 53/2015/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas

5 - Área científica predominante: Biologia e Bioquímica

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 421

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

Este Segundo Ciclo de Estudos, a que correspondem 120 créditos ECTS, está organizado em 2 anos letivos. O 1.º ano é constituído por uma parte curricular com 60 créditos distribuída em 2 semestres, que corresponde ao curso de mestrado em Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas (não conferente de grau). Em cada semestre do 1.º ano os estudantes deverão frequentar duas UC obrigatórias (6 ECTS cada, num total de 12) e escolher UCs optativas até um total de 18 ECTS realizando, portanto, em cada semestre, 30 ECTS. O 2.º ano é constituído por uma componente curricular, a UC "Projeto de dissertação/estágio" com 3 ECTS (3.º semestre), e por uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 57 créditos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas

Mestre

Área científica predominante: Biologia e Bioquímica

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

13 de fevereiro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310273695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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