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Despacho 7177/2015, de 30 de Junho

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Sumário

Plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7177/2015

Por despacho de 19 de setembro de 2014 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de setembro de 2014, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas pela Universidade do Porto através da Faculdade de Ciências, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 17 de março de 2015 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 53/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto

2 - Faculdade(s): Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de estudos: Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Biologia e Bioquímica

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 421

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

Este Segundo Ciclo de Estudos, a que correspondem 120 créditos ECTS, está organizado em 2 anos letivos. O 1.º ano é constituído por uma parte curricular com 60 créditos distribuída em 2 semestres, que corresponde ao curso de mestrado em Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas (não conferente de grau). Em cada semestre do 1.º ano os estudantes deverão frequentar duas UC obrigatórias (6 ECTS cada, num total de 12) e escolher UCs optativas até um total de 18 ECTS realizando portanto, em cada semestre, 30 ECTS. O 2.ºano é constituído por uma componente curricular, a UC "Projeto de dissertação/estágio" com 3 ECTS (1.º semestre), e por uma dissertação ou estágio com 57 créditos.

12 - Plano de estudos

«Universidade do Porto»

«Faculdade de Ciências»

«Biologia Funcional e Biotecnologia de Plantas»

«Mestre»

«Biologia e Bioquímica»

«1.º Ano/1.º semestre curricular»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

19 de junho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208742399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/938913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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