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Despacho 1939/2017, de 7 de Março

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Recursos Biológicos e Aquáticos, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 1939/2017

Por despacho reitoral de 22/12/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos em Recursos Biológicos e Aquáticos, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado a 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 924-A/2007, publicada no Diário da República, n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2007, com a última alteração constante do Despacho 5420/2016, publicado no Diário da República, n.º 78, 2.ª série, de 21 de abril de 2016, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 11 de fevereiro de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de dezembro de 2016 e registada a 24 de janeiro de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2649/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Recursos Biológicos Aquáticos.

5 - Área científica predominante: Biologia.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 422.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado" em Recursos Biológicos Aquáticos (não conferente de grau);

b) Uma unidade curricular de apoio à realização da Dissertação/Estágio, designada Projeto de Preparação de Dissertação/Estágio com 6 ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 54 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Recursos Biológicos Aquáticos.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Recursos Biológicos Aquáticos

Mestre

Área científica predominante: Biologia

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

13 de fevereiro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310273605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2903700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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