de 29 de março
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Albufeira foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/96, de 5 dejunho.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Albufeira, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Intervenção emEspaço Rural do Escarpão.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 13 de dezembro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Albufeira.
Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Albufeira, bem como da entrada em vigor do Plano de Intervenção em Espaço Rural do Escarpão, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Albufeira, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de Retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25
de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albufeira, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presenteportaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR do Algarve), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território eDesenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano deIntervenção em Espaço Rural do Escarpão.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso
de Paulo, em 20 de março de 2012.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Albufeira
(ver documento original)