Aviso 4738/2012, de 28 de Março
-
Corpo emitente:
Município de Santa Comba Dão
-
Fonte: Diário da República n.º 63/2012, Série II de 2012-03-28.
-
Data:
2012-03-28
-
Secções desta página::
Torna público que a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Comba Dão de 10 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade, na sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2012, aprovar a terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão.
Aviso 4738/2012
Terceira Alteração ao Plano Diretor Municipal
João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Santa
Comba Dão, para os efeitos consignados no
Decreto-Lei 380/99, de 22 de
setembro, na redação conferida pelo
Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com
as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo
Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo
53.º, da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da
Lei 169/99, de 18 de
setembro, com a redação dada pela
Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público
que, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Comba
Dão de 10 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade, na sessão ordinária de 17
de fevereiro de 2012, aprovar a terceira alteração ao Plano Diretor Municipal de Santa
Comba Dão, que se publica em anexo.
29 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal,
João António de
Sousa Pais Lourenço.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o
disposto no artigo 14.º da
Portaria 245/2011)
7909 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_7909_1.jpg
605891003
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/28/plain-290330.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/290330.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
-
2009-08-07 -
Decreto-Lei
181/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
-
2011-01-06 -
Decreto-Lei
2/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.
-
2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/290330/aviso-4738-2012-de-28-de-marco