de 26 de Março
A atual igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem resulta da ampliação de uma primitiva ermida da primeira metade do século xvii, situada no local do atual batistério.Ao alargamento maneirista do templo, datado do início do século xviii, seguiu-se uma alargada campanha decorativa barroca da qual resultou um interior de grande efusão decorativa, contrastando com a depuração de linhas da fachada principal e da estrutura
chã.
São de destacar, dentro do cronologicamente variado programa barroco, os revestimentos de azulejaria azul e branca de temática mariana, conjugados com a talha dourada dos retábulos e a pintura dos tetos.A classificação da Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Boa Viagem reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho religioso e a sua concepção arquitetónica.
A zona especial de proteção (ZEP) abrange um núcleo urbano antigo onde, apesar da existência de alguns imóveis dissonantes, subsiste ainda uma unidade de conjunto, razoavelmente bem preservada e com algumas das caraterísticas típicas das povoações ribeirinhas da margem sul do Tejo. Assim, a sua fixação visa salvaguardar a envolvente próxima do imóvel agora classificado e a sua relação visual, direta e indireta, com o
conjunto urbano onde se insere.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de
Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Boa Viagem, sita no Largo da Igreja, Moita, freguesia e concelho daMoita, distrito de Setúbal.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do imóvel identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta fazparte integrante.
19 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)