de 23 de Março
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paredes de Coura foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/96,de 11 de setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de delimitação de REN para o município de Paredes de Coura, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmomunicípio.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 20 de julho de 2010, subscrita pelos representantes que a compõem.Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Paredes de Coura.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de
novembro de 2011, o seguinte:
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes de Coura, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presenteportaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Territórioe Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do PlanoDiretor Municipal de Paredes de Coura.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso
de Paulo, em 7 de março de 2012.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Paredes de Coura
Proposta de exclusão
(ver documento original)