de 22 de Março
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Ribeira de Pena foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/96, de22 de agosto.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de delimitação de REN para o concelho de Ribeira de Pena, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmoconcelho.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata das reuniões daquela Comissão, realizadas em 12 de fevereiro de 2008, em 4 de julho de 2008 e em 13 de maio de 2009, subscrita pelosrepresentantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Ribeira de Pena.
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22de agosto,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, oseguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ribeira de Pena, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território eDesenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do PlanoDiretor Municipal de Ribeira de Pena.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso
de Paulo, em 7 de março de 2012.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ribeira de Pena
(ver documento original)