de 22 de Março
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Mesão Frio foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/96, de 12de setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de delimitação de REN para o concelho de Mesão Frio, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal do mesmoconcelho.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 13 de maio de 2009, subscrita pelos representantes que a compõem.Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Mesão Frio.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25
de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mesão Frio, com as áreas a incluir e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presenteportaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território eDesenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do PlanoDiretor Municipal de Mesão Frio.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso
de Paulo, em 7 de março de 2012.
(ver documento original)
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mesão Frio
(ver documento original)