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Despacho 1875/2017, de 6 de Março

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Sumário

Designação para o exercício, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, do Mestre Manuel Eddy Valente Resende

Texto do documento

Despacho 1875/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro e nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea h) e artigo 2.º n.º 1 dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 231/2015 de 6 de agosto, na pendência de procedimento concursal, designo para o exercício, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, o Mestre Manuel Eddy Valente Resende, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

O presente despacho produz efeitos reportados a 01 de novembro de 2016.

8 de novembro de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Praça.

Nota Biográfica

I - Dados Pessoais

Nome - Manuel Eddy Valente Resende

II - Habilitações Académicas

Mestrado em Gestão Desportiva na Universidade do Porto, 2002-2004

Licenciatura em Direito da Universidade Lusíada, 2009-2013

Licenciatura em Educação Física e Desporto na Universidade de Trás-os -Montes e Alto Douro, 1994 -1999

Pós -graduação de Direito do Desporto na Universidade Lusófona, 2008-2009

I Curso de Extensão Universitária em Direito do Desporto na Universidade Nova de Lisboa, 2010 -2011

III - Formação Profissional

Curso de Formação em Estatística e Software SPSS pela Certform, 2004

Curso de Parametrização do Software C -GESPXX pela Cedis, 2006

CAGEP - Curso Avançado de Gestão de Entidades Públicas pelo Instituto Nacional de Administração, 2006

FORGEP - Curso de Formação em Gestão Pública administrado pelo Instituto Nacional de Administração, 2015

IV - Atividade Profissional

1999 - 2005 - Docente do Ministério da Educação

2005 - 2007 - Técnico Superior do Instituto do Desporto de Portugal

2005 - 2010 - Gestor no Clube de Futebol "Os Belenenses"

2010 - 2012 - Professor Convidado na Pós -Graduação em Gestão Desportiva na Universidade Lusófona

2010 - 2012 - Técnico Superior do Ministério da Justiça - Direção-Geral de Reinserção Social.

2012-2016 - Chefe da Divisão de Gestão e Ordenamento do Centro Desportivo Nacional do Jamor - IPDJ, I. P.

Atual - Chefe de Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional

310270057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2902171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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