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Aviso 2275/2017, de 6 de Março

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Sumário

Publicação da Lista de Antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas do Cadaval, reportada a 31 de agosto de 2016

Texto do documento

Aviso 2275/2017

Nos termos do disposto no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo n.º 132.º do ECD, no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard da sala dos professores deste Agrupamento de Escolas, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de agosto de 2016.

Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe reclamação por parte dos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua afixação.

15 de fevereiro de 2017. - O Diretor, Luís Manuel Martins Mendes.

310268243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2902155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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