de 21 de Março
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Vila Real de Santo António foi aprovada pela Portaria 163/2009, de 13 de fevereiro.A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o concelho de Vila Real de Santo António, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de
Pormenor de Monte Gordo Nascente.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 25 de outubro de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Vila Real de Santo
António.
Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Vila Real de Santo António, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor de Monte Gordo Nascente, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na suaredação atual.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25de novembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Real de Santo António, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR do Algarve), bem como na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano dePormenor de Monte Gordo Nascente.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso
de Paulo, em 7 de março de 2012.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Real de Santo
António
(ver documento original)