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Despacho (extrato) 4049/2012, de 20 de Março

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretora-geral dos Assuntos Europeus da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a licenciada Maria João Leão Cota Dias Silveira Botelho.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4049/2012

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 24 de fevereiro de 2012, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 11.º, do n.º 6 do artigo 20.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 15.º do Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro, e ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, foi designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de Subdiretora-geral dos Assuntos Europeus da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a licenciada Maria João Leão Cota Dias Silveira Botelho, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o

desempenho do cargo em que é investida.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2012.

Sinopse curricular

Dados Biográficos:

Nome: Maria João Leão Cota Dias Silveira Botelho;

Data de Nascimento/Naturalidade: 26 novembro de 1956, em Lisboa;

Habilitações académicas: Licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Ciências

do Trabalho e da Empresa - ISCTE, 1978.

Experiência Profissional: Subdiretora-Geral dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros, desde 2003; responsável pela orientação e coordenação das questões relativas às relações externas da União Europeia, política comercial comum, questões económicas, financeiras e orçamentais, política de coesão e concorrência e auxílios de Estado; representante nacional no Comité da Política Comercial da UE;

representante suplente do Governo no Conselho Económico e Social.

Diretora de Serviços das Questões Económicas e Financeiras na Direção-Geral dos Assuntos Comunitários (1998-2003); Chefe de Divisão na Direção-Geral dos Assuntos Comunitários, Ministério dos Negócios Estrangeiros (1994-98); técnica superior da Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras da Direção-Geral dos Assuntos Comunitários (1988-94); no Secretariado para a Integração Europeia responsável pela organização de seminários de informação e formação sobre as consequências da adesão de Portugal às Comunidades Europeias (1985-88); no Gabinete de ingresso no Ensino Superior, Ministério da Educação

(1976-85).

12 de março de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

205864939

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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