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Despacho 4078/2012, de 20 de Março

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Sumário

Determina a cessação de funções da licenciada Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro no cargo de subdiretora-geral das Pescas e Aquicultura.

Texto do documento

Despacho 4078/2012

Considerando o disposto no artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino a cessação de funções da licenciada Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro no cargo de subdiretora-geral das Pescas e Aquicultura, com efeitos a partir de

15 de março de 2012.

13 de março de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

205867085

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/20/plain-290149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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