Decreto Legislativo Regional 2/2012/M
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 16/2010/M, de 13 de agosto, que estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional e aprova o modelo de receita médica.
Por forma a simplificar o acesso ao medicamento dos utentes do Serviço Regional de Saúde e promover a prescrição eletrónica, com a necessária desmaterialização de todo o circuito administrativo do medicamento, urge alterar o Decreto Legislativo Regional
n.º 16/2010/M, de 13 de agosto.
Nesta sémita, com vista a elevar a qualidade da prescrição e incrementar a segurança e fluidez do circuito do medicamento torna-se essencial proceder a alguns ajustamentosno aludido diploma legal.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea m) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional 16/2010/M, de 13 deagosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
1 - ...
2 - O médico pode justificar tecnicamente na receita a sua opção por uma marca comercial, em local próprio para esse fim, conforme o modelo de receita médica a ser aprovado nos termos do artigo 4.º do presente diploma.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 3.º
[...]
Aos medicamentos prescritos, nos termos do presente diploma, aplicam-se os regimes de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, definidos na lei.
Artigo 4.º
[...]
1 - É criado o novo modelo de receita médica na Região Autónoma da Madeira a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com a tutela na área da saúde.
2 - (Revogado.)
3 - ...»
Norma revogatória
1 - É revogado o n.º 2 do artigo 4.º e o anexo do Decreto Legislativo Regional n.º16/2010/M, de 13 de agosto.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o modelo de receita médica aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional 16/2010/M, de 13 de agosto, mantém-se válido até à entrada em vigor do novo modelo.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
da Madeira em 15 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 7 de março de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu CabralBarreto.