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Decreto Legislativo Regional 2/2012/M, de 16 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto, que estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional e aprova o modelo de receita médica.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 2/2012/M

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 16/2010/M, de 13 de agosto, que estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional e aprova o modelo de receita médica.

Por forma a simplificar o acesso ao medicamento dos utentes do Serviço Regional de Saúde e promover a prescrição eletrónica, com a necessária desmaterialização de todo o circuito administrativo do medicamento, urge alterar o Decreto Legislativo Regional

n.º 16/2010/M, de 13 de agosto.

Nesta sémita, com vista a elevar a qualidade da prescrição e incrementar a segurança e fluidez do circuito do medicamento torna-se essencial proceder a alguns ajustamentos

no aludido diploma legal.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea m) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional 16/2010/M, de 13 de

agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - O médico pode justificar tecnicamente na receita a sua opção por uma marca comercial, em local próprio para esse fim, conforme o modelo de receita médica a ser aprovado nos termos do artigo 4.º do presente diploma.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 3.º

[...]

Aos medicamentos prescritos, nos termos do presente diploma, aplicam-se os regimes de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, definidos na lei.

Artigo 4.º

[...]

1 - É criado o novo modelo de receita médica na Região Autónoma da Madeira a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com a tutela na área da saúde.

2 - (Revogado.)

3 - ...»

Artigo 2.º

Norma revogatória

1 - É revogado o n.º 2 do artigo 4.º e o anexo do Decreto Legislativo Regional n.º

16/2010/M, de 13 de agosto.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o modelo de receita médica aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional 16/2010/M, de 13 de agosto, mantém-se válido até à entrada em vigor do novo modelo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

da Madeira em 15 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Assinado em 7 de março de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral

Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/16/plain-290002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-13 - Decreto Legislativo Regional 16/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Determina que a prescrição de medicamentos é feita pela denominação comum internacional da substância activa ou pelo nome genérico, forma farmacêutica, dosagem e posologia e aprova o modelo de receita médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Decreto Legislativo Regional 29/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta ao Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 11/2012, de 8 de março, que estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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