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Aviso 2209/2017, de 2 de Março

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Sumário

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico de Informática Grau 1, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Aviso 2209/2017

Abertura de Concurso Interno de Ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico de Informática Grau 1, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 19.05.2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Técnico de Informática Grau 1, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) aprovado para 2016.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 37035, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 14 de junho de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, a 09.06.2016, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.

4 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa

5 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas; a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.

6 - Requisitos de Admissão ao Concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

a) Estar habilitado com curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

b) Trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2016:

Apoio ao utilizador nas mais variadas aplicações (dificuldades de utilização da aplicação, duvidas e afins que provenham das aplicações existentes);

Resolução de problemas informáticos, quer de nível de hardware, como software (fazer uma triagem das avarias dos computadores e determinar se tem arranjo, se pode ser arranjado pelo técnico ou se necessita de intervenção de uma empresa da especialidade, sobre o software se existe alguma incompatibilidade de software ou até hardware que origine o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema);

Gestão do parque informático (Instalação de máquinas novas, analisar se os computadores e impressoras estão com um bom desempenho e determinar se necessitam de intervenção técnica);

Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas);

Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando necessário, o sigilo dos dados garantir que só sejam consultados por quem de direito).

Competências:

Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Trabalho em equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.

Tolerância à pressão e contrariedades: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria que detém, respetiva posição remuneratória e serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação profissional;

d) Declaração atualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos três anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, atualizada e passada pelo organismo em que exerce funções.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:

«III - Grupo de pessoal de informática:

1 - Técnico de Informática:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Sistema de ação social no ensino superior;

c) Gestão e arquitetura de sistemas de informação:

i) Estruturas básicas de informação;

ii) Planeamento e análise de sistemas de informação;

iii) Gestão de projetos informáticos;

iv) Administração de sistemas de dados;

v) Segurança e privacidade da informação.

d) Infraestruturas tecnológicas:

i) Redes de comunicação de dados;

ii) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

iii) Gestão de projetos de infraestruturas tecnológicas.

e) Engenharia de software:

i) Sistemas operativos e linguagens de programação;

ii) Auditoria informática;

iii) Administração de sítios na Internet;

iv) Administração de sistemas de correio eletrónico.»

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

12 - Sistemas de Classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte formula:

CF = 0,6 PCE + 0,4 EPS

12.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

14 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 83.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

15 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, a convocação para os métodos de seleção, bem como, a notificação para o exercício do direito de participação de interessados, regula-se pelo disposto nos artigos 112.º e 122.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - António da Cruz Belo, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Nuno Alexandre Soares Gomes, Coordenador do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Rui Pedro Dias Coelho, Especialista de Informática dos Serviços da Presidência do IPL;

Vogais Suplentes: Nelson Alexandre Catarro Costa, Especialista de Informática do IPLNet; João Tordo de Almeida Viegas, Especialista de Informática do IPLNet.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos por Nuno Alexandra Soares Gomes.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPL (www.ipl.pt) e num jornal de expansão nacional.

19 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga colocada a concurso e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final homologada de acordo com o disposto nos artigos 7.º e 10.º do DL n.º 204/98 de 11 de julho.

3 de fevereiro de 2017. - O Administrador do IPL, António José Carvalho Marques.

310251768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2899192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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