A comissão de serviço do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros foi renovada pelo despacho 985/2010, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro.
O diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) foi nomeado para o cargo, em regime de substituição, pelo despacho 9686/2011, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto.
A diretora do Centro Jurídico (CEJUR) foi nomeada para o cargo, em regime de substituição, pelo despacho 14 452/2011, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro.
A secretária-geral-adjunta da Presidência do Conselho de Ministros foi nomeada para o cargo, em regime de substituição, pelo despacho 16 771/2011, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de dezembro.
Nos termos do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior em secretarias-gerais são alvo de procedimento concursal, a realizar até 31 de dezembro de 2013, e o prazo das designações em regime de substituição efetuadas após 21 de junho de 2011, foi excecionalmente prorrogado, com o limite de 31 de dezembro de 2013, nomeadamente, até à designação do novo titular do cargo, a qual segue o
procedimento concursal.
A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa com a extinção ou a reorganização da unidade orgânica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 dedezembro.
O CEJUR, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e o CEGER foram objeto de reestruturações concretizadas, respetivamente, pelos Decretos-Leis n.os 2/2012, de 16 de janeiro, 4/2012, de 16 de janeiro, e 16/2012, de 26 de janeiro, diplomas que entraram em vigor em 1 de fevereiro de 2012.Tendo cessado a comissão de serviço dos aludidos dirigentes, importa manter a sua comissão de serviço, em regime de substituição, enquanto não for designado o novo titular do cargo, na sequência do procedimento concursal previsto na lei.
Nos termos do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho, o Primeiro-Ministro delegou no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros os poderes que lhe estão legalmente conferidos relativamente ao CEJUR, à SGPCM e ao CEGER.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, dos n.os 2 do artigo 1.º e dos artigos 3.º dos Decretos-Leis n.os 2/2012, de 16 de janeiro, 4/2012, de 16 de janeiro, e 16/2012, de 26 de janeiro, e do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de20 de julho, determino:
1 - A manutenção, em regime de substituição, das comissões de serviço da diretora do Centro Jurídico, licenciada Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite, do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo Sousa Rego, da secretária-geral-adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, e do diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), capitão-de-mar-e-guerra engenheiro dematerial naval Manuel da Costa Honorato.
2 - A manutenção das subdelegações de competências por mim conferidas ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, pelo despacho 10 059/2011, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e ao diretor do CEGER, pelo despacho 10 508/2011, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto.3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012.
7 de março de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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