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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 18/2012/M, de 9 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a revisão do subsídio de mobilidade no transporte aéreo e marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 18/2012/M

Recomenda ao Governo da República a revisão do subsídio de

mobilidade no transporte aéreo e marítimo entre o continente

português e a Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei 66/2008, de 9 de abril, alterado pela Lei 50/2008, de 27 de agosto, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira» determinou o fim das obrigações de serviço público e a liberalização do mercado do transporte aéreo nas ligações aéreas entre a Região Autónoma da Madeira e o Território Continental.

Pela Lei 21/2011, de 20 de maio, foi alterada parcialmente a redação do Decreto-Lei 66/2008, de 9 de abril, que vem estender o subsídio de mobilidade social ao transporte por via marítima, estando em falta a sua regulamentação para que os residentes possam usufruir do direito consagrado na respetiva lei.

A Portaria 316-A/2008, de 23 de abril, veio regulamentar o subsídio a ser atribuído aos passageiros residentes, estudantes e passageiros residentes equiparados.

O artigo 1.º da citada Portaria fixou o valor do subsídio atribuído pelo Estado em 60 (euro) por viagem de ida e volta entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente e em 30 (euro) por viagem de ida simples, não sendo atribuível quando a tarifa praticada tiver um valor igual ou inferior ao do subsídio.

Até a presente data e decorridos mais de três anos desde a entrada em vigor deste regime de liberalização, não houve qualquer alteração no valor do subsídio fixado através da Portaria 316-A/2008, de 23 de abril.

Numa análise à evolução dos tarifários, durante os últimos meses, verificamos que se regista um aumento no valor médio das passagens aéreas, face aos aumentos do custo de combustível, ao abrandamento da procura e à redução do número de operadores na rota.

Além do aumento do tarifário, acresce que a realidade económica atual traduz-se numa forte redução do poder de compra para residentes e estudantes.

Perante estes fatores, julgamos ser necessário uma atualização ao montante do subsídio atribuído ao cidadão residente, estudante ou residente equiparado com vista a garantir à população madeirense o princípio da continuidade territorial, salvaguardando, desta forma, a todos os cidadãos insulares as devidas condições de mobilidade perante o resto do País.

Com base no exposto, considerando, então, que os 60 (euro) do Subsídio de Mobilidade Social tiveram como pressuposto uma tarifa média de residente que não excedesse o valor de 180 (euro) (ida e volta) e que, atualmente, se regista um valor médio entre os 210 (euro) (valor médio de uma reserva com duas semanas de antecedência) e os 263 (euro) (valor médio de uma reserva de última hora), julgamos pertinente manter a mesma proporcionalidade de subsídio, propondo a sua atualização para o montante de 78 (euro) por uma viagem de ida e volta.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprova a presente Resolução, no sentido de solicitar ao Governo da República que proceda à revisão da Portaria 316-A/2008, de 23 de abril, para fixação de um subsídio de mobilidade social no montante de 78 (euro).

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira dará conhecimento da presente Resolução ao Ministro da Economia e do Emprego.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de fevereiro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/09/plain-289758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Decreto-Lei 66/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-23 - Portaria 316-A/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 50/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 21/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira » de forma a estender o subsídio social de mobilidade aos serviços marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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