Considerando a competência atribuída ao Conselho Geral pela alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Lisboa, reunido a 12 de janeiro de 2017 aprovou a alteração do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa - Despacho 8325/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016;
Determino a publicação da alteração do n.º 4 do artigo 1.º do referido Regulamento no Diário da República, conforme anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante. A alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de fevereiro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Alteração ao Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa
O n.º 4 do artigo 1.º do Despacho 8325/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, que aprovou o Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - O anúncio constante do n.º 1 deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 35 dias de calendário relativamente à data da eleição.»
310262387