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Despacho 3407/2012, de 7 de Março

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Sumário

Dá por finda a nomeação, em regime de substituição, da licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo no cargo de diretora-adjunta do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

Texto do documento

Despacho 3407/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Assim:

l - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, é dada por finda a nomeação, em regime de substituição, da licenciada Teresa Cristina Lucas Evaristo no cargo de diretora-adjunta do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, cargo para que fora nomeada pelo despacho 13672/2011, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de

2011.

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de fevereiro de 2012.

29 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

205808838

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/07/plain-289690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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