A medida ali prevista permite suprir a falta de pessoal qualificado para a condução de viaturas do Estado e, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz numa redução de encargos para o erário público.
O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) dispõe de viaturas do Estado afetas ao seu serviço mas, no momento presente, o seu diretor-geral não dispõe de motorista e por questões de horários e ausências, nem sempre poderá ter motorista ao seu dispor, quando dele dispuser.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e pelo Despacho 12904/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao GEPAC ao seu diretor-geral, licenciado Henrique de Matos Parente.
2 - A presente permissão destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por elas se entendendo as que são realizadas por motivo de serviço público, ficando sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
3 - A permissão genérica conferida pelo n.º 1 produz efeitos a 15 de fevereiro de 2012 e caduca com o termo das funções em que o licenciado Henrique de Matos Parente se encontra atualmente investido.
21 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.