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Despacho 1779/2017, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial concedida à técnica superior Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 1779/2017

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Despacho 10 940/2003, de 12 de março, publicado no Diário da República n.º 128/2003, Série II, de 3 de junho de 2003, e que a mesma solicitou a sua renovação;

Considerando que a Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.

Atento o exposto, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto 7.1. do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2016, alterado pelo Despacho 11985/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 7 de outubro:

1 - Autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação, pelo período de um ano, da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior Susana de Campos Esmeriz.

2 - Este despacho produz efeitos a 20 de dezembro de 2016.

19 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

310196478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2895648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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