Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida à técnica superior da Direção-Geral do Consumidor, Susana Alexandre Ferreira Pereira de Campos Esmeriz, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Despacho 10 940/2003, de 12 de março, publicado no Diário da República n.º 128/2003, Série II, de 3 de junho de 2003, e que a mesma solicitou a sua renovação;
Considerando que a Direção-Geral do Consumidor nada tem a opor à renovação solicitada.
Atento o exposto, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto 7.1. do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2016, alterado pelo Despacho 11985/2016, de 28 de setembro, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 7 de outubro:
1 - Autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação, pelo período de um ano, da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à técnica superior Susana de Campos Esmeriz.
2 - Este despacho produz efeitos a 20 de dezembro de 2016.
19 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.
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