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Despacho 2614/2012, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), procurador-geral-adjunto Júlio Alberto Carneiro Pereira.

Texto do documento

Despacho 2614/2012

1 - Nos termos do disposto, conjugadamente, no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei 30/84, de 5 de setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional), delego no secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), procurador-geral-adjunto Júlio Alberto Carneiro Pereira, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às estruturas comuns aos dois serviços de informações, das competências que me são atribuídas:

a) Pela Lei 30/84, de 5 de setembro, na redação dada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro, com exceção das previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 23.º, no n.º 4 do artigo 32.º e no n.º 2 do artigo 33.º;

b) Pelos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 2 do artigo 43.º e n.º 3 do artigo 57.º, todos da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro;

c) Pela alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 1 870 492,11;

d) Pelo Código dos Contratos Públicos, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código;

e) Pela demais legislação relativa a assuntos correntes da Administração Pública, designadamente em matéria de contratação de pessoal.

2 - Os poderes indicados nas alíneas c), d) e e) do número anterior podem ser subdelegados no chefe do Gabinete do secretário-geral do SIRP e nos diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de junho de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados pelo secretário-geral do SIRP desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

15 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

2932012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/23/plain-289471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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