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Aviso 2092/2017, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para assistente operacional em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 2092/2017

Abertura do procedimento concursal para assistente operacional em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Torna-se público que se encontra aberto no Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, um procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas diárias, a partir da data de assinatura do contrato, até 23 de junho de 2017) e 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (2 horas diárias, a partir da data de assinatura do contrato, até 23 de junho de 2017), para a execução de serviços de limpeza como assistentes operacionais de grau 1.

1 - O presente recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público e foi procedido do despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 12 de setembro de 2016.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Locais de trabalho: Estabelecimento de Ensino do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro - Escolas Básicas do 1.º ciclo.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza.

Exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio e higienização de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração prevista: haverá lugar a remuneração horária de acordo com o normativo em vigor - 3,67 (euro), por hora efetivamente prestada.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP.

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Presidente da Comissão Administrativa Provisória.

8.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

Declaração da experiência profissional (fotocópia) emitida pelos serviços onde o candidato se encontra/se encontrou a exercer funções, devidamente autenticada, onde conste de forma inequívoca o tempo de serviço com descrição das funções e atividades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

11.2 - A avaliação curricular (AC) será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

HAB - Habilitação académica de base

EP - Experiência profissional

FP - Formação profissional

AD - Avaliação do desempenho

Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

11.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

11.4 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:

Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Coimbra Centro, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Luísa Maria Couceiro Cardoso Oliveira Vieira Lima, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória.

Vogais efetivos: Fernando Manuel Pelicano Gomes, Vogal da Comissão Administrativa Provisória, e Paulo Jorge Rodrigues da Costa Santos, Vogal da Comissão Administrativa Provisória.

Vogais suplentes: Anabela Correia de Oliveira, Chefe de Serviços de Administração Escolar e Cristina Maria Martins Baptista, Psicóloga.

16 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

21 de fevereiro de 2017. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Cristina Maria Gomes Ferrão.

310284127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2894169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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