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Aviso 2091/2017, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 366 postos de trabalho da categoria de guarda principal da carreira especial de guarda prisional

Texto do documento

Aviso 2091/2017

1 - Em conformidade com disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, e com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, torna-se público que, por meu despacho de 8 de fevereiro de 2017, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 366 postos de trabalho da categoria de guarda principal da carreira especial de guarda prisional.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 45546) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Foi obtido o despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da justiça.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, Portaria 299/2016, de 29 de novembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

7 - Local de trabalho: Em qualquer unidade orgânica da DGRSP.

8 - Caracterização do posto de trabalho: As funções são as descritas no anexo I do EPCGP, designadamente: Coadjuvar e substituir o chefe, nas suas ausências e impedimentos; Exercer funções de coordenação de guardas prisionais, de acordo com as orientações e diretivas superiores; Executar atividades operacionais com relativo grau de complexidade e responsabilidade que impliquem alguma autonomia, no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP; Exercer funções de enquadramento de guardas em período experimental; Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções; Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.

9 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do artigo 37.º do EPCGP, apenas poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores integrados na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional.

10 - Os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:

a) Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda; e

b) Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de «Desempenho adequado» nos últimos cinco anos, considerando-se equivalente a menção de "Regular" obtida no âmbito do Decreto Regulamentar 44-B/83 de 1 de junho.

11 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é determinado nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, em vigor por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado por Despacho de 10 de janeiro de 2017, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, disponível na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais), e nos serviços de pessoal dos estabelecimentos prisionais e serviços centrais, o qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(Procedimento concursal - Ref.ª 117/GP/2017),

Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.

1250 - 139 Lisboa;

12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da referida Portaria 299/2016, com a candidatura e sob pena de exclusão deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no currículo profissional;

d) Declaração emitida pela Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso, da qual conste inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos cinco últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por motivos não imputáveis ao candidato;

e) Declaração emitida e autenticada pela unidade orgânica em que o candidato exerce funções, com data posterior à do aviso de abertura, da qual conste a caraterização e descrição das funções exercidas pelo candidato e o tempo de execução das mesmas;

f) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso ou falsificado determina a exclusão do candidato do concurso ou de qualquer uma das fases subsequentes, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - Método de seleção: No presente procedimento concursal é utilizado o método de seleção avaliação curricular.

13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) A habilitação académica de base, com a ponderação de 10 %;

b) A experiência profissional, com a ponderação de 65 %;

c) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, com uma ponderação de 10 %;

d) A formação profissional, com uma ponderação de 15 %.

14 - A valoração da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da avaliação curricular são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - A avaliação curricular tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

17 - Concluída a aplicação da avaliação curricular é efetuada a ordenação final dos candidatos, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

18 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da classificação final obtida no curso de formação de ingresso na carreira de guarda prisional.

19 - Composição do júri:

Presidente:

Manuel Pedro Dos Santos Gonçalves, Diretor de Serviços de Segurança;

Vogais efetivos:

Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnica superior da DSRH/DGRH, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Eduardo José Lopes Coias, chefe principal do corpo da guarda prisional.

Vogais suplentes:

José Alberto Pinela Pereira, chefe principal do corpo da guarda prisional;

Sandra Isabel Abreu Mateus Patrício, técnica superior da DSRH/DGRH.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica da DGRSP, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do disposto no artigo 37.º da citada Portaria 299/2016, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral, Celso Manata.

310259414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2894163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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