Despacho 2090/2012, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 32/2012, Série II de 2012-02-14.
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Data:
2012-02-14
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Secções desta página::
Atribui subsídio de residência ao diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal, Prof. Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias.
Despacho 2090/2012
Nos termos do disposto no
Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km.
Considerando que o Prof. Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias foi nomeado para o cargo de diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal, através do despacho 9339/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2011.
Considerando que o diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal possui residência permanente em Cernache, concelho de Coimbra;
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, ao abrigo das competências delegadas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao diretor-geral da Biblioteca Nacional de Portugal, Prof. Doutor António Pedro Machado Gonçalves Dias, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a um trabalhador com vencimento superior ao 18.º nível remuneratório a multiplicar por 30 dias.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2011.
7 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/14/plain-289325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289325.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2011-07-12 -
Decreto-Lei
86-A/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.
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