Considerando a necessidade de aquisição de SIP Trunks sobre a RCTS para o Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determino o seguinte:
é autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de aquisição de SIP Trunks sobre a RCTS para o Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
Ano de 2018: valor de 9.844,192 euros, acrescido de IVA à taxa legal, nas seguintes posições:
Posição A: valor de 3.793,32 euros;
Posição B: valor de 2.007,36 euros:
Posição C: valor de 2.022,12 euros;
Posição D: valor de 2.002,12 euros
Ano de 2019: valor de 9.845,22 euros, acrescido de IVA à taxa legal, nas seguintes posições:
Posição A: valor de 3.793,32 euros;
Posição B: valor de 2.007,36 euros:
Posição C: valor de 2.022,22 euros;
Posição D: valor de 2.002,22 euros
Ano de 2020: valor de 9.845,22 euros, acrescido de IVA à taxa legal, nas seguintes posições:
Posição A: valor de 3.793,32 euros;
Posição B: valor de 2.007,36 euros:
Posição C: valor de 2.022,22 euros;
Posição D: valor de 2.002,22 euros
Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos;
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
10.02.2017. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Paulo Sanches.
310256636