Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados na Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, preveem a possibilidade de criação até quatro equipas multidisciplinares, por deliberação do Conselho Diretivo nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, I. P., estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude.
Por deliberação de 21 de janeiro de 2016 do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., através do Despacho 1414/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 29 de janeiro, foi aprovada a constituição de uma equipa multidisciplinar tendo como objetivo a elaboração de estudos, projetos, avaliações e audições integrados na elaboração do Plano Estratégico do Desporto e designado coordenador da equipa, o mestre Humberto Filipe da Silva Ricardo.
Assim, nos termos do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, ambos na redação atual foi deliberado a extinção da Equipa Multidisciplinar designada "Plano Estratégico para o Desporto" e consequente exoneração do seu coordenador.
O presente despacho produz efeitos reportados a 22 de abril de 2016.
2 de maio de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha, Presidente.
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