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Despacho 1727/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Extinção da Equipa Multidisciplinar designada Plano Estratégico para o Desporto e consequente exoneração do seu coordenador

Texto do documento

Despacho 1727/2017

Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados na Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, preveem a possibilidade de criação até quatro equipas multidisciplinares, por deliberação do Conselho Diretivo nas áreas de edificação ou reconstrução de espaços desportivos e juvenis do IPDJ, I. P., estatísticas e estudos juvenis, bem como investigação e desenvolvimento nas áreas do desporto e juventude.

Por deliberação de 21 de janeiro de 2016 do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., através do Despacho 1414/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 29 de janeiro, foi aprovada a constituição de uma equipa multidisciplinar tendo como objetivo a elaboração de estudos, projetos, avaliações e audições integrados na elaboração do Plano Estratégico do Desporto e designado coordenador da equipa, o mestre Humberto Filipe da Silva Ricardo.

Assim, nos termos do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, ambos na redação atual foi deliberado a extinção da Equipa Multidisciplinar designada "Plano Estratégico para o Desporto" e consequente exoneração do seu coordenador.

O presente despacho produz efeitos reportados a 22 de abril de 2016.

2 de maio de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha, Presidente.

310257349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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