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Despacho 1722/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências no Chefe do Gabinete, o licenciado Filipe Manuel Gonçalves Pacheco Pais

Texto do documento

Despacho 1722/2017

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Filipe Manuel Gonçalves Pacheco Pais, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente do Gabinete, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;

b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;

c) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização dos pedidos de libertação de créditos, pedidos de autorização de pagamentos e antecipação de duodécimos, bem como a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;

d) Autorização da constituição e reconstituição de um fundo de maneio, bem como da realização de despesas por conta do mesmo;

e) Autorização da realização e pagamento das despesas de locação e aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

f) Autorização da realização de despesas de representação, por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea anterior;

g) Autorização, nos termos da lei, das deslocações em serviço dos membros do Gabinete, em território nacional ou ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo;

h) Autorização, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos legais;

i) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada além do prazo regulamentar;

j) Autorização da requisição de transportes, incluindo via aérea, ou da utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham que se deslocar em serviço do Gabinete, bem como autorização do uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

k) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial a favor de membros do Gabinete ou individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

l) Gestão do pessoal afeto ao Gabinete;

m) Aprovação do mapa de férias, do gozo e da acumulação de férias por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas do pessoal afeto ao Gabinete, bem como autorização do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;

n) Autorização da atribuição de abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito;

o) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, reuniões, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos respetivos encargos.

2 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do Gabinete será substituído pelo adjunto do meu Gabinete, o mestre Paulo Sérgio Gomes Tomaz, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 25 de janeiro de 2017, considerando-se ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde essa data.

8 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

310255664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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