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Portaria 22/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) a praticar os atos necessários para empregar uma unidade naval e respetiva guarnição, que inclui uma equipa de abordagem e um destacamento de helicópteros, como contributo de Portugal para a EU-NAVFOR ATALANTA.

Texto do documento

Portaria 22/2012

Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos pela UE no âmbito militar, nomeadamente através de missões de caráter humanitário e de manutenção de paz.

Assim, em apoio às Resoluções 1814 (2008), 1816 (2008), 1838 (2008), 1844 (2008), 1846 (2008), 1851 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia deu início a uma operação militar em 2008, na costa da Somália, com a designação de "Operação Atalanta».

A referida operação foi decidida pelo Conselho da União Europeia 2008/851/CFSP, de 10 de novembro de 2008, e foi alterada pelas Decisões 2009/907/CFSP, de 8 de dezembro de 2009, 2010/437/CFSP, de 30 de julho de 2010, e 2010/766/CFSP, de 7 de dezembro de 2010.

A "Operação Atalanta» constituiu-se como a primeira operação naval da Política Comum de Segurança e Defesa da UE que, por decisão do Comité Político e de Segurança de outubro de 2008, procura assegurar a proteção dos navios do Programa Alimentar Mundial (WFP), a proteção de outros navios vulneráveis que navegam no oceano Índico e ao longo da costa da Somália, a repressão de atividades relacionadas com a pirataria e os assaltos armados, e a monitorização das atividades piscatórias na área de operações.

Entre março e maio de 2012, Portugal participa na "Operação Atalanta» com uma fragata da Marinha integrada na EU-NAVFOR, tendo embarcados como meios orgânicos um helicóptero e respetivo destacamento e uma equipa de abordagem e integrando simultaneamente a European Maritime Force (EUROMARFOR).

A missão a que se refere a presente portaria faz parte do empenhamento nacional no combate à pirataria na região do Corno de África para o ano de 2012, e mereceu parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, em 24 de novembro de 2011.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) autorizado a praticar os atos necessários para empregar uma unidade naval e respetiva guarnição, que inclui uma equipa de abordagem e um destacamento de helicópteros, como contributo de Portugal para a EU-NAVFOR ATALANTA.

2 - A unidade naval fica colocada na dependência direta do CEMGFA.

3 - Este empenhamento na "Operação Atalanta» decorre no período de 26 de março a 21 de maio de 2012.

4 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 28 de janeiro (2.ª série), os militares que integram a guarnição do navio, quando empenhados na "Operação Atalanta», desempenham missões em zonas que se configuram na classe C.

25 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205700167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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