O objetivo da sustentabilidade financeira das regiões autónomas e autarquias locais, aliado à revisão do respetivo regime de financiamento e endividamento, vê reforçada a sua dimensão política no quadro da atual legislatura, pelo que é este o momento oportuno para apresentar novas medidas neste âmbito.
O fortalecimento do quadro de gestão das finanças públicas foi já, em parte, conseguido com a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, bem como com a apresentação à Assembleia da República da proposta de lei relativa à assunção de compromissos e pagamentos em atraso, tornando-se, destarte, necessária a adaptação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais aos novos preceitos. Em particular, ambas as Leis têm de passar a refletir o novo perímetro dos respetivos subsectores, o enquadramento plurianual, a disciplina de assunção de compromissos e os limites introduzidos ao saldo das administrações públicas.
Adicionalmente, o contexto económico e financeiro atual aconselha à revisão das regras relativas aos limites de endividamento destes subsectores e à revisão de procedimentos orçamentais, de forma a criar mecanismos de prevenção e correção de situações de desadequação entre as previsões orçamentais e a respetiva execução.
A revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais deve, também, definir o enquadramento da atuação do Conselho de Finanças Públicas relativamente a estes dois subsectores.
Por último, dever-se-á rever a participação das regiões autónomas e das autarquias locais nos impostos do Estado, assim como a partilha das bases fiscais com pessoas coletivas territoriais autónomas da Administração Pública portuguesa.
Este é, também, o momento para, no quadro das finanças locais, ser equacionado um enquadramento estável quanto às regras e princípios subjacentes à distribuição de receitas aos municípios, ponderando-se variáveis como a competitividade territorial, a inovação e o empreendedorismo na economia local, premiando a capacidade dos municípios e freguesias em atrair investimento e promover a criação de emprego no sector privado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar o Grupo de Trabalho para a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais.
2 - O Grupo de Trabalho é composto por um Secretariado Técnico e por uma Comissão de Acompanhamento.
3 - Ao Secretariado Técnico incumbe elaborar propostas de alteração da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais, a apresentar ao Governo até ao dia 15 de março de 2012 e 15 de junho de 2012, respetivamente.
4 - O Secretariado Técnico é composto por membros dos gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e ainda pelos especialistas:
Francisco José Veiga;
Joaquim Freitas da Rocha;
Rui Manuel Amaro Alves;
Paulo Alexandre Ferreira.
5 - No decurso dos trabalhos, o Secretariado Técnico poderá requerer o apoio técnico de serviços da administração central, em particular a Inspeção-Geral de Finanças, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Direção-Geral das Autarquias Locais e a Direção-Geral do Orçamento, bem como solicitar a colaboração de organismos e entidades cujas atribuições e experiência recomendem a obtenção dos respetivos contributos.
6 - Os trabalhos desenvolvidos pelo Secretariado Técnico são acompanhados pela Comissão de Acompanhamento, à qual incumbe emitir pareceres e fazer recomendações sobre as propostas de alteração a apresentar ao Governo tendo em vista a geração de consensos.
7 - A Comissão de Acompanhamento deverá apresentar um Relatório Final sobre o trabalho apresentado pelo Secretariado Técnico, que contenha uma apreciação sobre as normas propostas, bem como eventuais alternativas ou recomendações.
8 - A Comissão de Acompanhamento reúne em duas composições restritas, com diferentes membros, consoante se trate da Lei de Finanças das Regiões Autónomas ou da Lei das Finanças Locais.
9 - Fazem parte da Comissão de Acompanhamento os seguintes especialistas:
Pedro António Pimenta Costa Gonçalves;
Carlos Baptista Lobo;
Rui Pedro Costa Melo Medeiros;
João Batista Costa Carvalho.
Integram, ainda, a Comissão de Acompanhamento os seguintes representantes:
Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, em representação do Conselho de Finanças Públicas;
Rui Manuel Teixeira Gonçalves, em representação da Região Autónoma da Madeira;
José António Gomes, em representação da Região Autónoma dos Açores, e Rogério Gomes Moitoso, em sua substituição;
Artur José Pontvianne Homem da Trindade, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Armando Manuel Dinis Vieira, em representação da Associação Nacional de Freguesias.
10 - A atividade desenvolvida pelos membros da Comissão de Acompanhamento e do Secretariado Técnico não é remunerada, salvo no que respeita aos membros especialistas, aos quais é devida a compensação para suportar os encargos com deslocações, nos termos da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com a redução prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro.
11 - O mandato da Comissão de Acompanhamento e do Secretariado Técnico tem início com a entrada em vigor da presente resolução e extingue-se com a conclusão dos respetivos trabalhos.
2 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei de Finanças das Regiões
Autónomas e da Lei das Finanças Locais
Notas Biográficas dos Especialistas Convidados
Composição do Grupo de Trabalho
Secretariado Técnico
Membros dos Gabinetes dos SEO, SEAF, SETF, SEALRA, SEPCM e SEAPM
Especialistas da IGF, AT, DGAL, DGO
Especialistas Convidados:1 - Francisco José Veiga;
2 - Joaquim Freitas da Rocha;
3 - Rui Manuel Amaro Alves;
4 - Paulo Alexandre Ferreira.
Comissão de Acompanhamento
Especialistas Convidados:5 - Pedro António Pimenta Costa Gonçalves;
6 - Carlos Baptista Lobo;
7 - Rui Pedro Costa Melo Medeiros;
8 - João Batista Costa Carvalho.
Inerências
Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, em representação do Conselho de Finanças Públicas;Rui Manuel Teixeira Gonçalves, em representação da Região Autónoma da Madeira;
José António Gomes, em representação da Região Autónoma dos Açores, e Rogério Gomes Moitoso, em sua substituição;
Artur José Pontvianne Homem da Trindade, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Armando Manuel Dinis Vieira, em representação da Associação Nacional de Freguesias.
ANEXO 1
Francisco José Alves Coelho Veiga.Doutor em Economia pela Universidade da Carolina Sul, E. U. A.
Professor Catedrático, Departamento de Economia, Escola de Economia e Gestão (EEG) da Universidade do Minho (UM).
Diretor do Doutoramento em Economia.
Diretor do Núcleo de Investigação em Políticas Económicas (NIPE).
Orientador de Teses de Doutoramento e de Mestrado.
Membro do Núcleo de Estudos em Políticas Económicas (NIPE) - Universidade do Minho; Life Member - Colégio Clare Hall, Universidade de Cambridge; American Economic Association; Econometric Society; European Economic Association; European Public Choice Society.
Autor de artigos e conferências.
Exerceu cargos de direção dos Departamentos de Economia e dos Departamentos de Licenciatura e Mestrado em Economia.
ANEXO 2
Joaquim Manuel Freitas da Rocha.Doutor em Direito, na área de Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Professor Auxiliar na Escola de Direito da Universidade do Minho.
Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas Públicas da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL).
Diretor do Mestrado em Direito Tributário e Fiscal da EDUM.
Elemento integrante da Comissão Diretiva dos Mestrados em Direito das Autarquias Locais e Direito da União Europeia da EDUM.
Formador no Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados e no Centro de Estudos Judiciários.
Autor de diversas obras (monográficas e periódicas) nos domínios científicos do Direito Constitucional, Direito Financeiro estadual, regional e local, Direito Tributário e Direito Fiscal.
Em exercício de diversos cargos de gestão no domínio universitário.
ANEXO 3
Rui Manuel Amaro Alves.Doutor em Planeamento Regional e Urbano pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
Vice-presidente do Instituto Geográfico Português.
Professor Adjunto do Departamento de Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco.
Foi assessor do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, do X Governo Constitucional e colaborador/investigador do Centro Nacional de Informação Geográfica.
A atividade desenvolvida centrou-se nas políticas de urbanismo, planeamento e ordenamento do território, rede urbana e acessibilidades, sistemas de informação geográfica, urbanismo sustentável, mobilidade e transportes sustentáveis e interdependências entre usos do solo e transportes.
Foi organizador de encontros científicos e profissionais nacionais e internacionais. É autor de mais de meia centena de trabalhos científicos e técnicos.
Exercício de diversos cargos de gestão no domínio universitário.
Como consultor é autor de diversos estudos e pareceres de ordenamento do território e de desenvolvimento urbano, e de planos urbanísticos, elaborados para entidades nacionais.
ANEXO 4
Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.Técnico Assessor do Departamento de Estatística do Banco de Portugal.
Professor auxiliar convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.
Mestre em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Foi técnico da Direção-Geral dos Impostos, com desempenho de funções na Divisão de Apoio e Planeamento da Inspeção Tributária da Direção de Finanças do Porto.
Assessor do Ministro de Estado e das Finanças do XVII e XVIII Governo Constitucional, especialista em macroeconomia e finanças públicas; foi membro da delegação responsável pela discussão técnica do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal, do Grupo de Trabalho de Estatísticas das Administrações Públicas e do Grupo de Trabalho responsável pela apresentação da proposta legislativa de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.
Foi vogal da Comissão para a Sustentabilidade do Financiamento do Serviço Nacional de Saúde, tendo participado na elaboração do Relatório - A Sustentabilidade Financeira do Serviço Nacional de Saúde, da Comissão Para a Sustentabilidade do Financiamento do Serviço Nacional de Saúde.
ANEXO 5
Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves.Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Docente em vários cursos de pós-graduação de universidades portuguesas e em instituições brasileiras nas áreas da regulação, da energia, das telecomunicações, da justiça administrativa e da contratação pública.
Membro da Direção do IJC, Instituto Jurídico da Comunicação.
Diretor Executivo do CEDIPRE, Centro de Estudos de Direito Público e Regulação.
Coordenador Executivo do Curso de Pós-Graduação em Justiça Administrativa e Fiscal (CEDIPRE).
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Contratação Pública (CEDIPRE).
Coordenador de Estágios da Licenciatura em Administração Pública, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Advogado (Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, Sociedade de Advogados).
ANEXO 6
Carlos Manuel Baptista Lobo.Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Vice-Reitor da Universidade de Lisboa.
Exerceu funções de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVII Governo Constitucional.
Participou na elaboração de variada legislação comunitária como perito nacional, na matéria fiscal, bancária, valores mobiliários e de concorrência.
Coordenou diversas comissões e grupos de trabalho.
Fundador do Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sendo desde a sua criação Vogal do Conselho de Administração. É secretário da Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal. Colabora ainda com o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde leciona, desde 2003, a disciplina de Fiscalidade do Urbanismo e ambiente (Pós-Graduação em Direito do Urbanismo e Ambiente) bem como o Instituto Europeu em várias iniciativas.
Em 2007 integra o Conselho de Administração da REN e a Mesa da Assembleia Geral da GALP.
É assessor jurídico do Grupo de Estudos da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas desde 2001.
Fundador e sócio da Sociedade de Advogados Sousa Franco, Paz Ferreira &
Associados, Sociedade de Advogados, que se torna Paz Ferreira &
Associados, em 2005.
É membro da Associação Fiscal Portuguesa, assim como, do Conselho de Redação de diversas revistas de especialidade: Direito do Ambiente e Urbanismo; Fiscalidade; Fisco; Cadernos Luso-Africanos de Direito.
ANEXO 7
Rui Pedro Costa Melo Medeiros.Doutoramento em Direito, no ramo de Ciências Jurídico Políticas, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Professor do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa.
Membro do European Group of Public Law.
Orientador de dissertações de mestrado e de uma dissertação de doutoramento e participação, como arguente, em numerosos júris de mestrado e de doutorado. Conferencista, lecionação em seminários e pós-graduações.
Membro do Conselho de Redação da Revista Direito e Justiça, foi Vogal da Direção da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Foi adjunto e colaborador do gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e colaborador do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira. Entre outubro de 1997 e setembro de 1999.
Membro da Comissão da Ordem dos Advogados que procedeu à elaboração de um anteprojeto de nova lei sobre a responsabilidade civil do Estado.
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados desde 1990. Sócio fundador da Sociedade de Advogados Sérvulo Correia & Associados.
Autor de diversos pareceres de direito no exercício da função de jurisconsulto.
ANEXO 8
João Batista da Costa Carvalho.Doutoramento em Finanças e Contabilidade, Universidade de Zaragoza, Espanha, com equivalência, pela Universidade do Minho, ao grau de doutor em Ciências Empresariais, área de conhecimento de Contabilidade.
Professor Associado na Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Presidente do Conselho Científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Docente na Universidade do Minho, em disciplinas da área da Contabilidade.
Autor de livros, artigos em revistas nacionais da área da Contabilidade e participação em conferências com Comissão Científica e ou Livro de Atas.
Diretor do Mestrado em Contabilidade e Auditoria (Universidade do Minho);
Diretor do departamento de Gestão e Administração Pública, da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Membro da Comissão de peritos de avaliação externa de cursos da área de Gestão, Contabilidade e Administração do Ensino Universitário e do Ensino Superior Politécnico.
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