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Aviso 2146/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada, por deliberação da Assembleia Muncipal de Porto de Mós, em 16 de dezembro de 2011, a alteração, por adaptação, do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, decorrente da entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Texto do documento

Aviso 2146/2012

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público, para os efeitos consignados no Artigo 97.º, complementado com o estipulado nos Artigos n.º 148.º a 151.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação, conferida pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Porto de Mós, na 5.ª sessão ordinária, realizada a 16 de dezembro de 2011, aprovou a proposta de Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, decorrente da entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (RCM n.º 57/2010, de 12 de agosto).

Alteração por adaptação

Extrato do Regulamento alterado

Artigo 6.º

Natureza e força vinculativa

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As disposições legais em vigor relativas à Reserva Ecológica Nacional, à Reserva Agrícola Nacional e ao Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, designadamente o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural, prevalecem sobre todas as prescrições do Plano referentes à ocupação e utilização do solo.

5 - ...

Artigo 26.º

Espaços Florestais de Proteção

1 - ...

2 - ...

3 - Estes espaços são de construção absolutamente proibida, com exceção de instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e de infraestruturas de produção e transporte de eletricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis, desde que seja assegurada uma gestão territorial ambientalmente sustentada, tendo em consideração a avaliação ambiental estratégica efetuada e de obras de ampliação, alteração e reconstrução das edificações existentes nos termos definidos nos artigos 16.º, 17.º e 18.º

4 - ...

5 - ...

Artigo 35.º

Hierarquia dos aglomerados urbanos

1 - ...

2 - ...

3 - A hierarquia dos aglomerados do concelho de Porto de Mós é estabelecida da seguinte forma:

Nível I - Porto de Mós;

Nível II - Mira de Aire;

Nível III - Juncal, Calvaria, Cruz da Légua, Alqueidão da Serra, São Jorge e Pedreiras;

Nível IV - Alcaria, Alvados, Arrimal, Mendiga, São Bento e Serro Ventoso;

Nível V - Restantes aglomerados urbanos representados na planta de ordenamento;

Nível VI - Todos os outros aglomerados que tenham um mínimo de 10 fogos e sejam servidos por arruamentos de utilização pública, nos termos do Decreto-Lei 442-C/88, de 30 de novembro (Código da Contribuição Autárquica), bem como as áreas classificadas como "Aglomerado Urbano" nos termos definidos no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

1 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

(ver documento original)

605688075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-C/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código da Contribuição Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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