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Despacho 1942/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2012.

Texto do documento

Despacho 1942/2012

A realização das provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática do 1.º ciclo do ensino básico, das provas finais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário, dos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e das provas de equivalência à frequência das disciplinas do ensino secundário exige a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às referidas provas e respetivos calendários de realização, para conhecimento dos alunos e das escolas.

Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 36/2002, de 4 de junho, e ainda de acordo com o calendário escolar em vigor, determino o seguinte:

Provas de Aferição do 1.º Ciclo do Ensino Básico

1 - De acordo com o Despacho 2351/2007, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10534/2011, de 22 de agosto, os alunos do 4.º ano, com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de 17 de outubro, e 94/2011, de 3 de agosto, são automaticamente inscritos para as provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática pelos serviços de administração escolar.

2 - As provas de aferição do 1.º ciclo realizam-se nas seguintes datas:

Língua Portuguesa - 9 de maio de 2012;

Matemática - 11 de maio de 2012.

3 - As pautas referentes aos resultados das provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática são afixadas a 12 de junho de 2012.

Provas Finais dos 2.º e 3.º Ciclos e Exames de Equivalência à Frequência do Ensino Básico 4 - Os alunos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade, com planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de 17 de outubro, e 94/2011, de 3 de agosto, são automaticamente inscritos para as provas finais de Língua Portuguesa/Português Língua Não Materna (PLNM) e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos pelos serviços de administração escolar.

5 - O prazo de inscrição para admissão às provas finais de Língua Portuguesa/PLNM e de Matemática e aos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 23 de fevereiro a 2 de março de 2012 e destina-se aos candidatos que:

a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;

b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei 293-C/86, de 12 de setembro;

c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;

d ) Estejam fora da escolaridade obrigatória e, não estando a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, se candidatem a estes exames na situação de autopropostos.

6 - O prazo de inscrição para as provas finais de Língua Portuguesa/PLNM e de Matemática dos alunos dos cursos de educação e formação (CEF), do ensino básico recorrente, dos percursos curriculares alternativos (PCA) e de alunos a desenvolver um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, ao nível do 3.º ciclo do ensino básico (RVCC) que, estando dispensados das provas finais de ciclo, pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos, na modalidade de ensino regular, decorre igualmente de 23 de fevereiro a 2 de março de 2012.

7 - Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos que já tenham completado 18 anos de idade, ao abrigo da Lei 85/2009, de 27 de agosto, e tenham anulado a matrícula após o prazo referido no número anterior, devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.

8 - Os alunos do 6.º ano de escolaridade que, após duas retenções, não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa interna do 3.º período e se candidatem, no mesmo ano letivo, aos exames do 2.º ciclo do ensino básico inscrevem-se, na qualidade de autopropostos, obrigatoriamente para a fase de junho/julho nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

9 - Os alunos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade que atinjam os 15 anos até 31 de agosto sem aprovação na avaliação sumativa interna do 3.º período e que se candidatem aos exames, no mesmo ano letivo, inscrevem-se, na qualidade de autopropostos, obrigatoriamente para a fase de junho/julho nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

10 - A inscrição para a fase de setembro nos exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos dos alunos autopropostos que, tendo realizado os exames na fase de junho/julho, não concluíram o respetivo ciclo de estudos, decorre de 10 a 11 de julho de 2012, desde que a sua realização lhes permita a certificação de conclusão de ciclo.

11 - As provas finais do 2.º ciclo realizam-se numa fase única com duas chamadas, nas seguintes datas:

1.ª Chamada (obrigatória) - 18, 19 e 22 de junho de 2012;

2.ª Chamada (situações excecionais) - 25 de junho, 27 de junho e 13 de julho de 2012.

12 - As provas finais do 3.º ciclo realizam-se numa fase única com duas chamadas, nas seguintes datas:

1.ª Chamada (obrigatória) - 18 e 21 de junho de 2012;

2.ª Chamada (situações excecionais) - 25 de junho, 27 de junho e 13 de julho de 2012.

13 - Os exames de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se em duas fases, junho/julho e setembro, com uma só chamada, que decorre de:

Fase de junho/julho - 18 de junho a 3 de julho de 2012;

Fase de setembro - 3 a 7 de setembro de 2012.

14 - As pautas referentes às classificações das 1.ª e 2.ª chamadas das provas finais de Língua Portuguesa e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 9 de julho de 2012.

a) As pautas referentes às classificações da 1.ª chamada das provas finais de PLNM dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 9 de julho de 2012. As pautas referentes às classificações da 2.ª chamada das provas finais de PLNM dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 1 de agosto de 2012.

15 - As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência das restantes disciplinas devem ser afixadas até ao dia 9 de julho de 2012.

16 - As pautas referentes às classificações dos exames de equivalência à frequência da fase de setembro devem ser afixadas até ao dia 13 de setembro de 2012.

17 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais de ciclo e dos exames de equivalência à frequência da fase de junho/julho são afixados a 3 de agosto de 2012.

18 - Os resultados dos processos de reapreciação dos exames de equivalência à frequência da fase de setembro são afixados a 4 de outubro de 2012.

Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do

Ensino Secundário

19 - Os exames finais nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho. A 1.ª fase dos exames finais nacionais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade tem caráter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos.

20 - Os alunos internos e autopropostos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais, não são admitidos à 2.ª fase.

21 - Os alunos que realizaram provas na 1.ª fase podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais desde que:

a) Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase - inscrição automática na 2.ª fase;

b) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo - inscrição obrigatória na 2.ª fase.

22 - Os prazos de inscrição para admissão aos exames finais nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

1.ª Fase:

Prazo normal - de 23 de fevereiro a 2 de março de 2012;

2.ª Fase:

Prazo normal - 10 e 11 de julho de 2012.

23 - Os prazos de inscrição para admissão às provas de equivalência à frequência são os estabelecidos no número anterior, exceto para os alunos que anularem a matrícula até à penúltima semana do 3.º período, os quais devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.

24 - Os exames finais nacionais do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos:

1.ª Fase - de 18 a 26 de junho de 2012;

2.ª Fase - de 13 a 18 de julho de 2012.

25 - As provas de equivalência à frequência realizam-se também em duas fases, tendo como referência as regras e os períodos estabelecidos nos números anteriores para os exames finais nacionais.

26 - A inscrição e a realização dos exames finais nacionais das disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2012 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n.os 22 e 24.

27 - As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais e às provas de equivalência à frequência são afixadas nas seguintes datas:

1.ª Fase - 9 de julho de 2012;

2.ª Fase - 1 de agosto de 2012.

28 - Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário são afixados nas seguintes datas:

1.ª Fase - 10 de agosto de 2012;

2.ª Fase - 27 de agosto de 2012.

Disposições Finais

29 - Os estudantes residentes no estrangeiro que pretendam realizar em Portugal provas finais de ciclo, exames finais nacionais ou exames/provas de equivalência à frequência têm acesso às fases estipuladas para os demais alunos.

30 - Os números referidos junto a cada disciplina nos anexos ao presente despacho correspondem aos códigos das provas que se realizam na data e hora indicada.

31 - A hora de início de cada uma das provas finais de ciclo ou de exames finais nacionais tem como referência a hora oficial em Portugal Continental.

Considerando que estas provas decorrem em simultâneo, devem ser acauteladas as necessárias alterações horárias quer na Região Autónoma dos Açores quer nos diferentes países onde se realizam.

32 - Todas as provas finais de ciclo do ensino básico e exames finais nacionais do ensino secundário constantes dos anexos ii, iii, iv e v têm trinta minutos de tolerância.

33 - O calendário de realização das provas de aferição do 1.º ciclo, das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário de 2012 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele fazem parte integrante:

Anexo I - Provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico 2012;

Anexo II - Provas finais do 2.º ciclo do ensino básico 2012;

Anexo III - Provas finais do 3.º ciclo do ensino básico 2012;

Anexo IV - Exames finais nacionais do ensino secundário 2012, 1.ª fase;

Anexo V - Exames finais nacionais do ensino secundário 2012, 2.ª fase.

1 de fevereiro de 2012. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

ANEXO I

Provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico 2012

(ver documento original)

ANEXO II

Provas finais do 2.º ciclo do ensino básico 2012

(ver documento original)

ANEXO III

Provas finais do 3.º ciclo do ensino básico 2012

(ver documento original)

ANEXO IV

Exames finais nacionais do ensino secundário 2012, 1.ª fase

(ver documento original)

ANEXO V

Exames finais nacionais do ensino secundário 2012, 2.ª fase

(ver documento original)

205689193

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/10/plain-289260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto-Lei 293-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de equivalências dos cursos ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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