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Despacho 1801/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Transfere a gestão do edifício do Novo Museu dos Coches e as atribuições e competências cometidas à Frente Tejo, S. A., no âmbito do projeto de construção do mesmo edifício, para o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P..

Texto do documento

Despacho 1801/2012

Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 42/2009, de 27 de maio, e 11/2010, de 5 de fevereiro, foi determinado que os encargos inerentes à construção do edifício do Novo Museu dos Coches, incluindo as despesas com elaboração de projetos, empreitada, fiscalização, conteúdos expositivos, coordenação técnica e gestão integrada da intervenção, seriam suportados pelo orçamento afeto ao atualmente extinto Ministério da Cultura, mediante transferência para a Frente Tejo, S. A., sem prejuízo de apoios que viessem a ser concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional.

O novo espaço museológico constitui um dos elementos essenciais do plano de intervenção do Eixo Ajuda-Belém, integrando o projeto de requalificação da área compreendida entre o rio Tejo e a Ajuda.

O artigo 3.º do Decreto-Lei 110/2011, de 25 de novembro, que procedeu à extinção da Frente Tejo, S. A., definiu que as atribuições e competências atribuídas à entidade pública empresarial são transferidas para o Estado.

O n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei determinou que os imóveis do domínio público ou privado do Estado necessários à prossecução das atribuições e competências cometidas à Frente Tejo, S. A., através do Decreto-Lei 117/2008, de 9 de julho, relativas à área de requalificação e reabilitação urbana criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 42/2009, de 27 de maio, e 11/2010, de 5 de fevereiro, pelo que importa determinar qual o organismo na dependência ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura para o qual são transferidas as atribuições e competências da Frente Tejo, S. A., no projeto relativo à construção do Novo Museu dos Coches, atualmente em curso.

Refira-se ainda que o atual Museu Nacional dos Coches se encontra afeto ao Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.), nos termos do anexo ao Decreto-Lei 97/2007, de 29 de março, constituindo um dos serviços dependentes do Instituto.

Assim, Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2011, de 25 de novembro, e ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, determina-se o seguinte:

1 - É transferida para o IMC, I. P., a gestão do imóvel designado por Novo Museu dos Coches, tal como referido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de maio, na redação atual.

2 - São transferidas para o IMC, I. P., organismo sob tutela e superintendência do Secretário de Estado da Cultura, as atribuições e competências cometidas à Frente Tejo, S. A., e previstas no Decreto-Lei 117/2008, de 9 de julho, no âmbito do projeto de construção do edifício do Novo Museu dos Coches.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de janeiro de 2012.

27 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/08/plain-289209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289209.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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