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Despacho 1795/2012, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais a licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.

Texto do documento

Despacho 1795/2012

Considerando que a comissão de serviço da subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, Licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, terminou em 3 de agosto de 2011, sem prejuízo do exercício das correspondentes funções em regime de gestão corrente, em conformidade com o estatuído no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de

dezembro;

Considerando que o exercício de funções em regime de gestão corrente não pode exceder o prazo máximo de 90 dias, tal como decorre do disposto no n.º 4 do mesmo

artigo 24.º;

Considerando que o decurso de tal prazo e a vacatura do lugar tornam necessário assegurar o exercício das referidas funções;

No uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, no âmbito do Despacho 10236/2011, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 1337/2011, de 19 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º, nos n.os 8, 10 e 11 do artigo 19.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, bem como no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 44/2007, de 27 de abril:

É designada, em regime de substituição, para o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais a Licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência

necessárias ao exercício do cargo.

O presente despacho produz efeitos a 3 de novembro de 2011.

9 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio.

Síntese curricular

Nome: Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.

Data de nascimento: 1 de novembro de 1972.

Habilitações Literárias:

Licenciatura Organização e Gestão de Empresas;

Pós-graduação em Gestão e Controlo de Dinheiros Públicos.

Percurso Profissional:

Subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais.

Atualmente pertence à Inspeção-Geral das Autarquias Locais.

Adjunta do Secretário de Estado da Administração Local.

Foi técnica Superior da Direção-Geral do Tribunal de Contas, tendo sido afeta ao

Departamento de Auditoria I.

Foi técnica superior contratada na Direção-Geral das Autarquias Locais.

Estagiou na Direção-Geral das Autarquias Locais no âmbito do Programa AGIR do

Instituto Português da Juventude (IPJ).

Representante da DGAL na Comissão de Normalização Contabilística.

Representante da DGAL na Comissão de Normalização Contabilística da

Administração Pública.

Coordenadora do SATAPOCAL (Subgrupo de Apoio Técnico à Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais).

1982012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/08/plain-289204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 44/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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