Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Major ADMAER 119783-F Ricardo Rogado Salvador Pinheiro Veloso e na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 6, Capitão ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 15151/2016, de 28 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 15151/2016, de 28 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016:
a) Até (euro) 25.000,00 (euro), no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 096721-B Jaques Manuel Lourenço Tiago;
b) Até (euro) 10.000,00 (euro), no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 119783-F Ricardo Rogado Salvador Pinheiro Veloso.
c) Até (euro) 5.000,00 (euro), na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Capitão ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 15151/2016, de 28 de novembro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 11 de outubro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de janeiro de 2017. - O Comandante, Hélder Martins Rebelo, COR/PILAV.
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