Despacho 1722/2012, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
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Fonte: Diário da República n.º 26/2012, Série II de 2012-02-06.
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Data:
2012-02-06
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Secções desta página::
Fixa o prazo para a receção e para a decisão das candidaturas para a campanha vitivinícola de 2012-2013.
Despacho 1722/2012
A
Portaria 1144/2008, de 10 de outubro, republicada pela
Portaria 495-A/2010, de 13 de julho, e alterada pela
Portaria 281/2011, de 17 de outubro,
estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de
apoio à reestruturação e reconversão das vinhas.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º, o prazo para receção
das candidaturas para as campanhas seguintes a 2010-2011 bem como o prazo de
decisão são definidos por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas
da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.
Considerando que esta medida tem tido grande recetividade junto do sector,
justifica-se que os prazos sejam ajustados à realidade, criando condições aos
viticultores para uma melhor execução da medida.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 12.º da Portaria 1144/2008,
de 10 de outubro, republicada pela Portaria 495-A/2010, de 13 de julho, e alterada
pela Portaria 281/2011, de 17 de outubro, e no uso das competências que me
foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento
do Território através do Despacho 12412/2011, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determino:
1 - A receção de candidaturas, para a campanha de 2012-2013, inicia-se na data de
entrada em vigor do presente despacho e termina a 30 de abril de 2012.
2 - As candidaturas apresentadas para a campanha de 2012-2013 são decididas até
31 de agosto de 2012.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Agricultura,
José Diogo Santiago
de Albuquerque.
205674653
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/06/plain-289160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289160.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-10-10 -
Portaria
1144/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.
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2010-07-13 -
Portaria
495-A/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013, e procede à sua republicação.
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2011-10-17 -
Portaria
281/2011 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera a Portaria 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.
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