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Despacho 1518/2012, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 10369/2011, de 17 de agosto-Cria um grupo de peritos que tem por missão apoiar o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território na dinamização e orientação do debate público e na fundamentação das decisões políticas a adoptar no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), para o período de 2014-2020.

Texto do documento

Despacho 1518/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - É aditado um n.º 7 ao Despacho 10369/2011, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, com a

seguinte redação:

«7 - Aos membros do grupo de peritos, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senha de presença, assistindo-lhes, contudo, o direito a serem reembolsados das despesas de transporte referentes às reuniões do grupo, as quais são suportadas pelo Gabinete da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.» 2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Despacho 10369/2011, de 4 de agosto de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011.

25 de janeiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

205653455

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/01/plain-289080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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