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Anúncio de Procedimento 1374/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação 01EL/2017

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Endereço: Av. Movimento das Forças Armadas, nº 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação 01EL/2017

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para Construção da ETAR de Godigana

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 400000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45252127

Valor: 400000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Sintra

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Documentos de habilitação: para além dos exigidos no nº 1 do artigo 81º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou de título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Mercado e da Construção, I.P., contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso:

-a 1ª subcategoria da 1ª categoria (estruturas e elementos de betão - edifícios e património construído), na classe que cubra o valor total da proposta;

-a 6ª subcategoria da 2ª categoria (saneamento básico - vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;

-a 19ª subcategoria da 4ª categoria (instalações eléctricas e mecânicas - outras instalações mecânicas e electromecânicas) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;

-e 1ª subcategoria da 4ª categoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão com potência até 50kVA-instalações eléctricas e mecânicas e) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem;

Nos termos do disposto no artigo 84º do CCP, quando o concorrente for um agrupamento de pessoas colectivas, os seus membros devem, em conjunto, conter os alvarás de empreiteiro de obras públicas indicados acima.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av. Movimento das Forças Armadas, nº 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 18 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: No caso de o concorrente ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros, devendo apresentar declaração de acordo-promessa de constituição de agrupamento.

Na avaliação da capacidade técnica dos candidatos para a empreitada colocada a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:

a) à experiência curricular dos candidatos: a demonstração efectuada através da análise dos elementos a apresentar pelo candidato, ou de uma das entidades que integram o agrupamento candidato, conforme o caso, da execução, nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção e remodelação de ETAR iniciadas e concluídas no quinquénio de 2012 a 2016 ,que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 1.500.000,00 EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respectivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes.

b) aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados a qualquer título pelos candidatos: o director da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente ou, quando não pertença, deverá cumprir os requisitos constantes do nº 4 do artigo 168º do CCP, e deverá possuir licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Civil e ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional em direcção de obras, e apresentar currículo de obras sob a sua direcção iniciadas e concluídas no período de 2012 a 2015, que totalizem um valor de adjudicação superior a 1.500.000,00 EUR, devendo tal ser obrigatoriamente comprovado através da entrega de currículo e listagem das obra. As qualificações exigidas ao director da empreitada devem verificar o disposto na lei 31/2009, de 3 de Julho, na portaria 701-H/2008, de 29 de Junho, e na portaria 1379/2009, de 30 de Outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade. Recomenda-se que os currículos de empresas ou de técnicos tenham no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico incluindo os certificados.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Estabelecidos de acordo com o estipulado no CCP.

a) O factor f constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco).

b) Os candidatos deverão respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos (2013, 2014 e 2015), e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respectivos anos, convertidas para euros:

i) Autonomia Financeira (capital próprios/activo líquido) >= 0,15;

ii) Liquidez Geral (activo circulante/passivo circulante) > 1,0;

iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes) >= 0,5.

c) Apresentação por cada uma das suas empresas constituintes de cada candidatura, dos relatórios e contas de exercício dos últimos três anos (2013, 2014 e 2015), ou documentos equivalentes, consoante a exigência legal para o tipo de sociedade em questão, designadamente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas previstos no artigo 263° do Código das Sociedades Comerciais, acompanhado de declaração do candidato, sob compromisso de honra, com indicação dos proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões (EBITDA), relativos aos três últimos exercícios concluídos, os quais serão utilizados para comprovação da Capacidade Financeira do candidato, conforme programa de procedimento;

1) Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:

- Balanço;

- Demonstração de resultados;

- Certificação legal de contas;

- Relatório do fiscal único (se aplicável); e

- Deliberação de aprovação do relatório de contas

2) Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser os mesmos acima referidos, mas respeitantes à empresa-mãe com as contas não consolidadas.

d) No caso de o candidato ser uma empresa com sede no estrangeiro, a capacidade financeira será avaliada com base nos relatórios e contas e balanços da empresa sede.

e) No caso de o candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve ser apresentada uma declaração de acordo-promessa de constituição de agrupamento.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Sintra é o órgão de recurso hierárquico administrativo

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/02/21

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: O júri será constituído pelo Director do Departamento de Estudos e Planeamento, Engº Jorge Vilela, que presidirá, pela Chefe de Divisão de Fiscalização, Engª Ana Paula Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e pelo Engº Pedro Francisco, como membros efectivos. Como membros suplentes integram ainda o júri a Dra. Graça Santos e o Engª Mónica Morais.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Sintra

410264022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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