Com o início do mandato do XIX Governo Constitucional cessaram automaticamente as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, como resulta da disposição da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, em vigor àquela
data.
Deste modo, encontra-se vago o cargo de subdiretor-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI).Considerando, no entanto, que constitui um dos objetivos centrais do Programa do XIX Governo Constitucional a racionalização das estruturas da administração central do Estado e dos respetivos custos e que para a concretização deste objetivo o Governo aprovou o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), encontrando-se em curso o processo de reestruturação dos serviços, organismos e estruturas sob tutela e superintendência do Secretário de Estado da Cultura, sendo que, nesta circunstância, não se verificam as condições para proceder à nomeação, em comissão de serviço, do titular do cargo de subdiretor do GPEARI, mas que é necessário assegurar o normal funcionamento deste Gabinete;
Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de
vacatura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 3.º do Decreto Regulamentar 33/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica do GPEARI, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de dezembro, é nomeada, em regime de substituição, para o cargo de Subdiretora-geral do GPEARI, a Licenciada Carla Susana Fernandes Velez, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.O presente despacho produz efeitos a 4 de novembro de 2011.
23 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
Sinopse curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Carla Susana Fernandes Velez.
Data de nascimento: 26 de maio de 1973.
II - Habilitações académicas - Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no curso de 1991 a 1996.Admitida e inscrita na Ordem dos Advogados em 1998, com inscrição suspensa desde
2010.
III - Experiência profissional:
Desde 2010 - Subdiretora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do então Ministério da Cultura;De novembro de 2009 a janeiro de 2010 - colaboradora da equipa de auditoria interna no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação - IAPMEI, I. P.;
De julho de 2007 a outubro de 2009 - adjunta do Ministro da Economia e da
Inovação;
De julho de 2001 a julho de 2007 - consultora jurídica no Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Economia (POE)/Programa de Gestão de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) - Ministério da Economia e da Inovação;De setembro de 2000 a julho de 2001 - assessora do Secretário de Estado Adjunto da
Economia;
De janeiro de 1999 a setembro de 2000 - assessora do Secretário de Estado daIndústria e da Energia;
De outubro de 1998 a outubro de 1999 - advogada colaboradora na Sociedade de Advogados Pereira dos Reis e Taborda Mousinho.
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