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Portaria 29/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e Consular.

Texto do documento

Portaria 29/2012

de 31 de janeiro

O Decreto Regulamentar 8/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral Diplomática e Consular. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, estabelecer o número máximo de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral Diplomática e Consular.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 24 de janeiro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/31/plain-289025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 8/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral Diplomática e Consular e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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