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Portaria 27/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Fixa a estrutura orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Texto do documento

Portaria 27/2012

de 31 de janeiro

O Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matriciais da CIG e as competências da respetiva unidade orgânica nuclear.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de

Género

1 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, abreviadamente designada por CIG, estrutura-se numa direção de serviços que corresponde à delegação do Norte.

2 - A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Delegação do Norte

Compete à delegação do Norte:

a) Propor políticas e estratégias de ação para a delegação a integrar no plano de ação da CIG;

b) Executar regionalmente os planos nacionais, de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;

c) Exercer os poderes inerentes à gestão da delegação do Norte, de acordo com as competências que lhe forem delegadas pelo presidente;

d) Articular as suas ações com os serviços centrais, regionais e locais e instituições governamentais ou não governamentais com objetivos conexos aos da CIG;

e) Representar a CIG a nível regional;

f) Coordenar as políticas relativas ao combate do tráfico de seres humanos.

Artigo 3.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CIG é fixado em três.

Artigo 4.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 25 de janeiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/31/plain-289022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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