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Regulamento 100/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Curso de Suporte Imediato de Vida - SIV

Texto do documento

Regulamento 100/2017

Curso de Suporte Imediato de Vida - SIV

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha-Odivelas-Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse publico tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio as atividades da instituição, o curso de SIV - Suporte Imediato de Vida, com carga horaria de 7 horas com os seguintes conteúdos programáticos, objetivos do curso, causas e prevenção da paragem cardiorrespiratória, bancas praticas 1 e abordagem abcde, bancas praticas 2 e 3 abordagem da via aérea e reconhecimento de ritmos, demostração e introdução ao caso clínico, algoritmo universal, bancas praticas 4 e reanimação inicial e desfibrilhação, bancas praticas 5 simulação de casos clínicos, farmacologia, oxigenioterapia. Esta formação é necessária para o exercício das funções dos voluntários, colaboradores, e funcionários como SIV, com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em senários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica, e Pré-hospitalar, apoio social, apoio a eventos outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional - UOE/PCI.

1 de janeiro de 2017. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

310248309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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